LEI ORDINÁRIA Nº 6.106/2018

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº. 6.089 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017, PPA - PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021, Nº 6.090 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 143.000,00 (CENTO E QUARENTA E TRÊS MIL REAIS)

Sobre
  • Data da Lei:23/01/2018
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:54:31
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 6.106, DE 23 DE JANEIRO DE 2018
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº. 6.089 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017, PPA - PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2018 A 2021, Nº 6.090 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017, LDO - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2018 E SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 143.000,00 (CENTO E QUARENTA E TRÊS MIL REAIS))
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO INCISO III, DO ARTIGO 53, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.089, de 06 de dezembro de 2017, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.090, de 06 de dezembro de 2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2018 no valor de R$.119.000,00 (cento e dezenove mil reais) destinados a dotação orçamentária:

02.14.02.13.392.0011.2029.0000.4.4.90.52.00, Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados.

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2018 no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) destinados a dotação orçamentária:

02.14.02.13.392.0011.2029.0000.4.4.90.52.00, Fonte de Recursos 01 – Tesouro, Ficha 1005.

Art. 5º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, de 23 de janeiro de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Diogo Mendes Vicentini

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli

Diretora da Divisão