LEI ORDINÁRIA Nº 6.192/2018

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 6.089 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 E Nº 6.090 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 260.400,00

Sobre
  • Data da Lei:22/05/2018
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:54:48
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 6.192, DE 22 DE MAIO DE 2018
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 6.089 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 E Nº 6.090 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 260.400,00)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.089, de 06 de dezembro de 2017, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.090, de 06 de dezembro de 2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2018 no valor de R$ 260.400,00 (duzentos e sessenta mil e quatrocentos reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 17 – Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade Executora: 00 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função 08 Assistência Social

Sub Função 243 Assistência à Criança e ao Adolescente

Programa 0055 Consolidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS

Atividade 2133 Estruturação da Rede Socioassistencial de Proteção Social Especial de Alta Complexidade

Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....R$ 36.000,00

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.91.00 Aplicações Diretas – Intra Orçamentárias

3.1.91.13 Obrigações Patronais.....R$ 7.200,00

Função 08 Assistência Social

Sub Função 244 Assistência Comunitária

Programa 0055 Consolidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS

Atividade 2132 Estruturação da Rede Socioassistencial de Proteção Social Especial de Média Complexidade

Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....R$ 72.000,00

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.91.00 Aplicações Diretas – Intra Orçamentárias

3.1.91.13 Obrigações Patronais.....R$ 14.400,00

Função 08 Assistência Social

Sub Função 244 Assistência Comunitária

Programa 0055 Consolidação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS

Atividade 2131 Estruturação da Rede Socioassistencial de Proteção Social Básica

Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....R$ 103.000,00

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.91.00 Aplicações Diretas – Intra Orçamentárias

3.1.91.13 Obrigações Patronais.....R$ 20.600,00

Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.....R$ 6.000,00

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.91.00 Aplicações Diretas – Intra Orçamentárias

3.1.91.13 Obrigações Patronais

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de maio de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Diogo Mendes Vicentini

Secretário Municipal da Fazenda

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli

Diretora da Divisão