LEI ORDINÁRIA Nº 6.210/2018

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 6.089 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 E Nº 6.090 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 17.000,00.

Sobre
  • Data da Lei:13/06/2018
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:54:52
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 6.210, DE 13 DE JUNHO DE 2018
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 6.089 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 E Nº 6.090 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 17.000,00.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III do Plano Plurianual – Lei n° 6.089, de 06 de dezembro de 2017, para o período de 2018 a 2021 e suas alterações.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos V e VI da Lei n° 6.090, de 06 de dezembro de 2017 – Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2018.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Adicional Especial no orçamento anual da Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, no valor de R$ 17.000,00 (dezessete mil reais), destinados a:

Órgão: 03 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 01 – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga

Unidade Executora: 02 – Departamento de Engenharia

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações

Função 17 Saneamento Básico

Sub Função 122 Saneamento Básico Urbano

Programa 0050 Obras de Saneamento Básico

Projeto 1104 Obras Complementares da E.T.E. Votuporanga

Fonte de Recursos 04 – Recursos Próprios da Administração Indireta

Valor R$ 17.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II e Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de junho de 2018.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

César Fernando Camargo

Secretário Municipal de Governo

Waldecy Antonio Bortoloti

Superintendente da SAEV Ambiental

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli

Diretora da Divisão