DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.089 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 E Nº 6.090 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.785.000,00.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.089, de 06 de dezembro de 2017, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.090, de 06 de dezembro de 2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2018 no valor de R$ 1.785.000,00 (um milhão setecentos e oitenta e cinco mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação
Unidade Executora: 05 – Merenda Escolar
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo
12.361.0009.2024 215
Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 400.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
12.361.0009.2024 219
Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Valor R$ 425.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
12.365.0009.2024 237
Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 500.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 04 – Secretaria Municipal da Educação
Unidade Executora: 02 – Departamento de Ensino Fundamental
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
12.361.0007.2019 030
Fonte de Recursos 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
Valor R$ 460.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de junho de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli
Diretora da Divisão