DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.089 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017 E Nº 6.090 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 127.000,00.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.089, de 06 de dezembro de 2017, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.090, de 06 de dezembro de 2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2018 no valor de R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 20 – Fundo Social de Solidariedade do Município de Votuporanga
Unidade Executora: 00 – Fundo Social de Solidariedade do Município de Votuporanga
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
04.122.0038.2083 1556
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 35.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 20 – Fundo Social de Solidariedade do Município de Votuporanga
Unidade Executora: 00 – Fundo Social de Solidariedade do Município de Votuporanga
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.14 Diárias – Pessoal Civil
04.122.0038.2005 1566
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 2.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02 – Secretaria Municipal de Governo
Unidade Executora: 04 – Corpo de Bombeiros
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
04.122.0005.2011 724
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 38.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 05 – Procuradoria Geral do Município
Unidade Executora: 01 – Procuradoria Geral do Município
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
04.122.0013.2032 324
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 13.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 07 – Secretaria Municipal de Planejamento
Unidade Executora: 01 – Administração e Planejamento
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
04.122.0016.2038 1226
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 39.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de junho de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli
Diretora da Divisão