DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.089, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017, E Nº 6.090, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2017, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 604.000,00.
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.089, de 06 de dezembro de 2017, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.090, de 06 de dezembro de 2017, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2018 no valor de R$ 604.000,00 (seiscentos e quatro mil reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo
Unidade Executora: 03 – Departamento de Turismo
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
Função 23 Comércio e Serviços
Sub Função 695 Turismo
Programa 0012 Implantação e Manutenção das Ações em Turismo Receptivo no Município
Projeto 1105 Sinalização Turística e Com. Visual dos Atrativos Turísticos – 2ª Etapa
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 2.000,00
Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor R$ 387.000,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 14 – Secretaria Municipal da Cultura e Turismo
Unidade Executora: 03 – Departamento de Turismo
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.51 Obras e Instalações
Função 23 Comércio e Serviços
Sub Função 695 Turismo
Programa 0012 Implantação e Manutenção das Ações em Turismo Receptivo no Município
Projeto 1106 Projeto e Execução de Cobertura de Palco no Parque da Cultura
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Valor R$ 6.000,00
Fonte de Recursos 02 – Transferências e Convênios Estaduais - Vinculados
Valor R$ 209.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de excesso de arrecadação, considerando a tendência para o exercício.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de setembro de 2018.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão