DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.465, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, E Nº 6.466, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 6.357.100,00
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.465, de 12 de novembro de 2019, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.466, de 12 de novembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2020 no valor de R$ 6.357.100,00 (Seis milhões, trezentos e cinquenta e sete mil e cem reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 13 – Fundo Municipal da Saúde
Unidade Executora: 01 Fundo Municipal da Saúde
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
10.301.0025.2063 – Contrato de Gestão
Valor R$ 2.000.000,00
Fonte de Recursos 05 - Federal
Função 10 – Saúde
10.302.0029.2063 - Contrato de Gestão
Valor R$ 1.000.000,00
Fonte de Recursos 05 - Federal
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
10.301.0025.2062 – Realização da Assistência a Saúde na atenção Básica
R$ 26.000,00
Fonte de Recursos 05 - Federal
3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
R$ 434.000,00
Fonte de Recursos 05 - Federal
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo
10.122.0025.2169 – Enfrentamento da Emergência – COVID19
R$ 4.000,00
10.122.0025.2169 – Enfrentamento da Emergência – COVID19
3.3.90.39 Serviços de Terceiros Pessoal Jurídica
R$ 124.000,00
4.0.00.00 Despesas de Capital
4.4.00.00 Investimentos
4.4.90.00 Aplicações Diretas
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
10.122.0025.2169 – Enfrentamento da Emergência – COVID19
R$ 24.000,00
Unidade Orçamentária: 17 – Fundo Municipal da Assistência Social
Unidade Executora: 01 Fundo Municipal da Assistência Social
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
08.244.0055.2129 Gestão Administrativa e Financeira
R$ 188.000,00
Fonte de Recursos 05 - Federal
3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil
R$ 1.000,00
Fonte de Recursos 05 - Federal
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo
08.241.0055.2155 Estruturação da rede Socioassistencial de Proteção Especial de Alta Complexidade
R$ 40.000,00
Fonte de Recursos 05 – Federal
3.3.90.32 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
08.244.0055.2130 Benefícios Eventuais
R$ 23.000,00
Fonte de Recursos 05 – Federal
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 16 – Encargos Gerais do Município
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
04.122.0034.2078 Despesas diversas da administração
R$ 2.470.000,00
Fonte de Recursos 05 – Federal
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas
28.846.0034.0004 – Tributos e Contribuições Sociais e Econômicas
Valor R$ 23.100,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos naLei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 43, § 1º, inciso II no valor de R$ 3.357.100,00 (Três milhões, trezentos e cinquenta e sete mil reais e cem reais) e inciso III no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais).
Inciso III:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 13 – Fundo Municipal da Saúde
Unidade Executora: 01 Fundo Municipal da Saúde
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39 Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
10.301.0025.2063 – Contrato de Gestão
Valor R$ 2.000.000,00
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Despesas 1127
Função 10 – Saúde
10.302.0029.2063 - Contrato de Gestão
Valor R$ 1.000.000,00
Fonte de Recursos 01 – Tesouro
Despesas 1156
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 25 de setembro de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
César Fernando Camargo
Secretário Municipal de Governo
Diogo Mendes Vicentini
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão