LEI ORDINÁRIA Nº 6.619/2020

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.465, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, E Nº 6.466, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.937,00

Sobre
  • Data da Lei:10/11/2020
  • Cadastrado em:18/10/2024
  • Horário:08:56:45
  • Tipo:LEI ORDINÁRIA
  • STATUS: EM VIGOR
  • Autor(es):PODER EXECUTIVO.
  • PROCESSO INDISPONÍVEL
LEI ORDINÁRIA Nº 6.619, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.465, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, E Nº 6.466, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.937,00)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.465, de 12 de novembro de 2019, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.466, de 12 de novembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2020 no valor de R$ 3.937,00 (três mil, novecentos e trinta e sete reais) destinados a:

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 13 – Fundo Municipal da Saúde

Unidade Executora: 01 Fundo Municipal da Saúde

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30 Material de Consumo

10.122.0025.2169 – Enfrentamento da Emergência – COVID19

Despesa 2113

R$ 507,00

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 16 – Encargos Gerais do Município

Fonte de Recursos 05 – Federal

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas

28.846.0034.0004 – Tributos e Contribuições Sociais e Econômicas

Despesa 2121

Valor R$ 3.430,00

Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, incisos III daLei Federal nº 4.320/64.

Órgão: 02 - Prefeitura Municipal

Unidade Orçamentária: 16 – Encargos Gerais do Município

Unidade Executora: 01 – Encargos Gerais do Município

99.999.0035.2165 – Reserva de Contingência

Valor R$ 3.937,00

Despesa 1444

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de novembro de 2020.

João Eduardo Dado Leite de Carvalho

Prefeito Municipal

Edison Marco Caporalin

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo

Deosdete Aparecido Vechiato

Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Fazenda

Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.

Natália Amanda Polizeli Rodrigues

Chefe da Divisão