DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DAS LEIS Nº 6.465, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, E Nº 6.466, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019, E ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.937,00
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os anexos II e III da Lei n° 6.465, de 12 de novembro de 2019, Plano Plurianual para o período de 2018 a 2021.
Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado a adequar os Anexos V e VI da Lei n° 6.466, de 12 de novembro de 2019, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2020.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento Anual do Município de Votuporanga para o exercício de 2020 no valor de R$ 3.937,00 (três mil, novecentos e trinta e sete reais) destinados a:
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 13 – Fundo Municipal da Saúde
Unidade Executora: 01 Fundo Municipal da Saúde
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30 Material de Consumo
10.122.0025.2169 – Enfrentamento da Emergência – COVID19
Despesa 2113
R$ 507,00
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 16 – Encargos Gerais do Município
Fonte de Recursos 05 – Federal
3.0.00.00 Despesas Correntes
3.3.00.00 Outras Despesas Correntes
3.3.90.00 Aplicações Diretas
3.3.90.47 Obrigações Tributárias e Contributivas
28.846.0034.0004 – Tributos e Contribuições Sociais e Econômicas
Despesa 2121
Valor R$ 3.430,00
Art. 4º A cobertura do crédito autorizado pelo artigo 3º será efetuada mediante a utilização dos recursos nos termos previstos no artigo 43, § 1º, incisos III daLei Federal nº 4.320/64.
Órgão: 02 - Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 16 – Encargos Gerais do Município
Unidade Executora: 01 – Encargos Gerais do Município
99.999.0035.2165 – Reserva de Contingência
Valor R$ 3.937,00
Despesa 1444
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de novembro de 2020.
João Eduardo Dado Leite de Carvalho
Prefeito Municipal
Edison Marco Caporalin
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal de Governo
Deosdete Aparecido Vechiato
Respondendo pelo Expediente da Secretaria Municipal da Fazenda
Publicado e registrado na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Secretaria Municipal de Governo, data supra.
Natália Amanda Polizeli Rodrigues
Chefe da Divisão